O roubo de carros na estrada com
ameaça de armas de fogo, o
‘carjacking’, nasceu nos Estados Unidos – e, há cerca de dez
anos, a moda começou a pegar em Portugal. Em 2004, a
Polícia Judiciária registou na Grande Lisboa
178 crimes deste género.
O ‘carjacking’ não é o simples
roubo de um carro. O
crime, segundo Leitão dos Reis, pressupõe que o
assaltante permaneça na posse do automóvel durante algum
tempo. Assim, as estatísticas da PJ referentes a este crime
afastam logo todos os casos em que os carros são usados, apenas,
para obrigar a vítima a fazer um levantamento de uma caixa de
multibanco, por exemplo. Nas estatísticas entram todos os casos
de roubos violentos de carros, em que o assaltante usa o
automóvel para proveito próprio.
Nos casos mais comuns, os assaltantes
aproveitam o momento em que os
condutores estão parados nos semáforos – ou,
então, no momento em que estacionam ou manobram os carros. Os
crimes são sempre cometidos por dois ou três assaltantes
que utilizam um carro de apoio para fugirem “caso os planos corram
mal”, diz Leitão dos Reis.
“Normalmente, estes assaltantes juntam-se em
grupos regeneráveis
para fazer as chamadas razias. Vão buscar armas, que guardam
longe das suas habitações, roubam um carro, depois um
posto de combustível, depois outro carro. Tudo numa noite”,
disse. O motivo é só um: a adrenalina, “o sentimento de
posse”.
Mas há quem roube carros,
através do ‘carjacking’, com
outro propósito: o de substituir o próprio carro que, por
alguma razão, está avariado. O carro não funciona,
mas os documentos estão em ordem. Então, “o assaltante
procura nos anúncios dos jornais um carro com as mesmas
características do seu e contacta com o proprietário”,
diz o inspector-chefe.
Depois de um encontro com o vendedor, o
assaltante mostra-se
interessado e pede para verificar, por ele próprio, se o carro
está em condições. “Num local isolado, aponta a
arma ao proprietário e obriga-o a abandonar a viatura”, diz.
Depois é só mudar a matrícula e esperar pela
próxima inspecção – o único local onde se
confirma se a matrícula pertence ou não ao
automóvel. “Escolhem carros iguais aos seus para ninguém
levantar suspeitas”, segundo Leitão dos Reis.
Os assaltantes ainda recorrem ao
método do ‘carjacking’ para um
outro fim – que pressupõe uma rede mais organizada : a venda de
automóveis para o estrangeiro. As carrinhas são as
preferidas para escoar para os países africanos, enquanto os
carros de alta cilindrada são levados para os países do
Leste da Europa.
Hoje, é possível atravessar
todo o espaço europeu
em apenas 48 horas. “O tempo do proprietário dar pela falta do
carro e apresentar queixa é uma facilidade para os assaltantes”,
diz o coordenador.
Quem for apanhado a roubar um carro
através deste método
pode ser punido com uma pena até 15 anos de prisão.
JOVENS EXTREMAMENTE VIOLENTOS
O crime de ‘carjacking’ é normalmente
praticado com extrema
violência e os assaltantes correspondem a um perfil
traçado pelas autoridades. São jovens, actuam em grupos
pequenos, utilizam armas de fogo, procuram mulheres e evitam carros com
mudanças automáticas.
Este perfil é evidente – e os muitos
casos já publicados
pelo CM não fogem à regra. Têm habitualmente entre
os 20 e os 25 anos, não são toxicodependentes e partilham
a cultura suburbana dos bairros problemáticos onde vivem, nas
grandes cidades. Violentos por natureza, não têm problemas
em abrir fogo contra a vítima, se esta ousar resistir.
Normalmente, actuam em grupos de dois ou
três elementos,
facilmente substituídos por novos recrutas sempre que alguns
são detidos. Numa noite, chegam a atacar vários
condutores – e, para tal, fazem-se acompanhar de pistolas de calibre
6,35 mm, ou caçadeiras de canos serrados. Procuram carros com um
único ocupante, de preferência mulheres ou idosos, e
preferem veículos com mudanças manuais – aquelas a que
estão mais habituados.
LEGÍTIMA DEFESA
Por lei, o condutor pode não parar o
carro e atropelar os
assaltantes, sendo legítima defesa sempre que não tenha
outra forma de impedir uma agressão ilícita e defender a
própria vida.
in
Correio da
Manhã -
29.12.2005