Violência
doméstica
Maus
tratos entre namorados passam a ser crime

Lisboa - Os maus
tratos entre namorados e ex-companheiros, quer sejam heterossexuais ou
homossexuais, vão passar a ser incluídos no crime de
violência doméstica, noticia esta segunda-feira o
«Diário de Notícias» (DN).
Segundo o jornal, outra das alterações ao Código
Penal em matéria de violência entre casais será o
aumento das penas acessórias, que são mais pesadas quando
a agressão acontecer na habitação.
Englobar todas as formas de convivência entre pessoas,
independentemente do tipo de relacionamento e da
orientação sexual, é, segundo o DN, o objectivo da
reforma penal no que diz respeito à violência
doméstica.
«As alterações introduzidas no Código Penal,
o alargamento das atribuições da futura Comissão
para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e a
criação de uma rede social para a promoção
das políticas de igualdade visam dar mais importância a
estas matérias. Vamos dar maior relevo aos aspectos transversais
da cidadania, o que tem a ver com uma visão moderna dos
objectivos da igualdade», salienta o secretário de Estado
da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão.
Actualmente, o agressor responde apenas pelos maus tratos,
físicos ou verbais, a cônjuges (casamento ou união
de facto), a filhos comuns e a pessoa especialmente vulnerável
que viva com o casal (idade, deficiência ou gravidez).
Com as alterações ao Código Penal, avança
ainda o periódico, «o agressor é incriminado por
qualquer violência exercida sobre alguém com quem vive (ou
viveu) e tem (ou teve) uma relação afectiva semelhante
à de cônjuges».
Quanto à punição, as alterações
não implicam um agravamento da pena máxima (cinco anos),
mas clarificam os actos violentos englobados neste crime, bastando
haver uma situação de maus tratos para a pessoa ser
incriminada.
Já o limite mínimo da pena de prisão é
agravado para dois anos nos actos violentos praticados frente a menores
e no domicílio da vítima ou do casal.
(c) PNN Portuguese News Network
fonte
: Jonal Digital
Abril 2006