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Violência doméstica
Maus tratos entre namorados passam a ser crime

Lisboa - Os maus tratos entre namorados e ex-companheiros, quer sejam heterossexuais ou homossexuais, vão passar a ser incluídos no crime de violência doméstica, noticia esta segunda-feira o «Diário de Notícias» (DN).
 
Segundo o jornal, outra das alterações ao Código Penal em matéria de violência entre casais será o aumento das penas acessórias, que são mais pesadas quando a agressão acontecer na habitação.

Englobar todas as formas de convivência entre pessoas, independentemente do tipo de relacionamento e da orientação sexual, é, segundo o DN, o objectivo da reforma penal no que diz respeito à violência doméstica.

«As alterações introduzidas no Código Penal, o alargamento das atribuições da futura Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e a criação de uma rede social para a promoção das políticas de igualdade visam dar mais importância a estas matérias. Vamos dar maior relevo aos aspectos transversais da cidadania, o que tem a ver com uma visão moderna dos objectivos da igualdade», salienta o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão.

Actualmente, o agressor responde apenas pelos maus tratos, físicos ou verbais, a cônjuges (casamento ou união de facto), a filhos comuns e a pessoa especialmente vulnerável que viva com o casal (idade, deficiência ou gravidez).

Com as alterações ao Código Penal, avança ainda o periódico, «o agressor é incriminado por qualquer violência exercida sobre alguém com quem vive (ou viveu) e tem (ou teve) uma relação afectiva semelhante à de cônjuges».

Quanto à punição, as alterações não implicam um agravamento da pena máxima (cinco anos), mas clarificam os actos violentos englobados neste crime, bastando haver uma situação de maus tratos para a pessoa ser incriminada.

Já o limite mínimo da pena de prisão é agravado para dois anos nos actos violentos praticados frente a menores e no domicílio da vítima ou do casal.
 
(c) PNN Portuguese News Network


fonte : Jonal Digital
Abril 2006